Mesmo sendo uma atividade anual, muitas pessoas ainda ficam na dúvida sobre como declarar o IRPF 2022. Apesar de ser algo simples de fazer, algumas pessoas acabam se complicando e por vezes até pagando a terceiros para efetuar tal declaração.
Se você também faz parte desse grupo, não deixe de ler esse artigo para poder ficar por dentro de todas as informações necessárias sobre o IRPF 2022 e assim esclarecer todas as dúvidas que ainda existem sobre esse assunto.
O que é o IRPF 2022?
Para quem ainda não conhece o IRPF 2022 nada mais é do que o imposto brasileiro de ordem federal que é incidido sobre todos aqueles que tenham obtido um ganho que excede um determinado valor mínimo.
Essa prestação de contas que acontece entre o contribuinte e a receita federal é obrigatória e deve acontecer todos os anos. A troca de informações é realizada pela DIRPF- Declaração de Ajuste Anual, para que dessa forma seja possível fazer uma apuração sobre os possíveis créditos ou débitos que a pessoa física, ou seja, o contribuinte venha a apresentar.
O IRPF 2022 deve ser pago pelas pessoas físicas e o cálculo desse imposto é efetuado tendo por base a sua renda anual. Alguns contribuintes são isentos do pagamento desse imposto, mas isso vai depender do valor anual da sua renda.
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Quem precisa declarar IRPF 2022?
Algumas condições são necessárias para que a pessoa tenha o dever de declarar o imposto de renda anual. Veja alguma dessas condições:
- Deve declarar quem recebeu rendimento passíveis de tributação no valor total superior a R$25.661,70;
- Aqueles que tomaram posse de bens e direitos no valor superior a R$300.000,00;
- Apresentou rendimentos isentos, sejam eles tributáveis ou não, de forma exclusiva na fonte superior a R$40.000,00;
- Apresentou receita bruta referente a trabalho rural no valor acima de R$128.308,50;
- Aqueles que obtiveram em qualquer mês do ano algum ganho de capital referente a alienação de bens ou direitos que forem sujeitos a incidência do imposto, ou que tenha efetuado operações em bolsas de valores ou similares;
- Fez a opção pela isenção do imposto sobre a renda sobre o ganho de capital estabelecido a partir da venda de imóvel no país dentro do prazo de 180 dias contados a partir do fechamento do contrato de venda;
- Passou a residir no país em 2013.
Diferença entre Imposto de Renda Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Segundo a legislação vigente as remunerações obtidas pelos profissionais autônomos de outras pessoas físicas devem ser tributadas todo mês a título de imposto de renda sendo este mais conhecido como carnê-leão.
Já as pessoas jurídicas também tributam seus impostos aos profissionais autônomos, no entanto, nesse caso ocorrerá a retenção do imposto direto na fonte no ato do pagamento que será efetuado pela pessoa jurídica. Essa é a diferença principal entre o imposto de renda Pessoa Física e o imposto de renda Pessoa Jurídica.
Portanto com essas informações sobre o IRPF 2022 é possível compreender um pouco melhor sobre do que se trata esse imposto e o que é preciso para fazer a sua declaração junto à receita federal.