Dia: 4 de janeiro de 2022

IRPF: Você já declarou o seu?IRPF: Você já declarou o seu?

Mesmo sendo uma atividade anual, muitas pessoas ainda ficam na dúvida sobre como declarar o IRPF 2022. Apesar de ser algo simples de fazer, algumas pessoas acabam se complicando e por vezes até pagando a terceiros para efetuar tal declaração.

Se você também faz parte desse grupo, não deixe de ler esse artigo para poder ficar por dentro de todas as informações necessárias sobre o IRPF 2022 e assim esclarecer todas as dúvidas que ainda existem sobre esse assunto.

 O que é o IRPF 2022?

Para quem ainda não conhece o IRPF 2022 nada mais é do que o imposto brasileiro de ordem federal que é incidido sobre todos aqueles que tenham obtido um ganho que excede um determinado valor mínimo.

Essa prestação de contas que acontece entre o contribuinte e a receita federal é obrigatória e deve acontecer todos os anos. A troca de informações é realizada pela DIRPF- Declaração de Ajuste Anual, para que dessa forma seja possível fazer uma apuração sobre os possíveis créditos ou débitos que a pessoa física, ou seja, o contribuinte venha a apresentar.

IRPF 2022 deve ser pago pelas pessoas físicas e o cálculo desse imposto é efetuado tendo por base a sua renda anual. Alguns contribuintes são isentos do pagamento desse imposto, mas isso vai depender do valor anual da sua renda.

 Quem precisa declarar IRPF 2022?

Algumas condições são necessárias para que a pessoa tenha o dever de declarar o imposto de renda anual. Veja alguma dessas condições:

  • Deve declarar quem recebeu rendimento passíveis de tributação no valor total superior a R$25.661,70;
  • Aqueles que tomaram posse de bens e direitos no valor superior a R$300.000,00;
  • Apresentou rendimentos isentos, sejam eles tributáveis ou não, de forma exclusiva na fonte superior a R$40.000,00;
  • Apresentou receita bruta referente a trabalho rural no valor acima de R$128.308,50;
  • Aqueles que obtiveram em qualquer mês do ano algum ganho de capital referente a alienação de bens ou direitos que forem sujeitos a incidência do imposto, ou que tenha efetuado operações em bolsas de valores ou similares;
  • Fez a opção pela isenção do imposto sobre a renda sobre o ganho de capital estabelecido a partir da venda de imóvel no país dentro do prazo de 180 dias contados a partir do fechamento do contrato de venda;
  • Passou a residir no país em 2013.

Diferença entre Imposto de Renda Pessoa Física e Pessoa Jurídica

Segundo a legislação vigente as remunerações obtidas pelos profissionais autônomos de outras pessoas físicas devem ser tributadas todo mês a título de imposto de renda sendo este mais conhecido como carnê-leão.

Já as pessoas jurídicas também tributam seus impostos aos profissionais autônomos, no entanto, nesse caso ocorrerá a retenção do imposto direto na fonte no ato do pagamento que será efetuado pela pessoa jurídica. Essa é a diferença principal entre o imposto de renda Pessoa Física e o imposto de renda Pessoa Jurídica.

Portanto com essas informações sobre o IRPF 2022 é possível compreender um pouco melhor sobre do que se trata esse imposto e o que é preciso para fazer a sua declaração junto à receita federal.