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Saiba quando pagar o IPTU Porto AlegreSaiba quando pagar o IPTU Porto Alegre

Cidadãos e proprietários de imóveis em Porto Alegre já podem emitir a 2ª via do carnê de pagamento do IPTU Porto Alegre 2023 pela internet. O serviço está disponível e para emitir a 2ª via você vai precisar apenas de um computador com acesso à internet. Saiba tudo sobre o IPTU Porto Alegre 2023.

IPTU Porto Alegre

O IPTU ou Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana é um dos tributos mais importantes que o cidadão deve pagar. 

Com esse dinheiro arrecadado, a Prefeitura, que é o órgão responsável pela administração municipal, faz melhorias para todos os cidadãos. Essas melhorias podem ser observadas em setores como educação, saúde, transporte e segurança pública.

O não pagamento desse imposto pode trazer sérias dores de cabeça para os proprietários desses imóveis que podem até perder a propriedade.

Pagamentos e descontos 

Os valores e descontos nos pagamentos do IPTU Porto Alegre 2023 serão divulgados em breve. Os valores que você vai conferir a seguir correspondem ao ano de 2023.

A Prefeitura de Porto Alegre vem se empenhando para oferecer descontos aos proprietários de imóveis da região que não tenham condições de pagar esse imposto à vista.

Quem não conseguir fazer o pagamento desse tributo à vista em cota única poderá parcelar em até 10x sem juros.

Quem optou pelo parcelamento, a primeira parcela teve vencimento em 10 de fevereiro e a última em 10 de novembro.

Onde pagar este carnê do IPTU?

O pagamento do carnê do IPTU 2023 não poderá ser feito em qualquer lugar. Os únicos estabelecimentos autorizados a receber esse tributo são:

  • Caixa Econômica Federal;
  • Casas Lotéricas.

Emitir 2 via do IPTU Porto Alegre

A Prefeitura de Porto Alegre distribui todos os anos o carnê de pagamento do IPTU pelos correios. 

Quem não recebeu ou teve o seu carnê extraviado poderá fazer essa emissão pela internet.

A emissão da 2ª via do carnê de pagamento do IPTU Porto Alegre, assim como o IPTU Belo Horizonte 2023 é feita pela internet e o procedimento é muito simples e rápido. 

Como nós dissemos, você precisará apenas de um computador com acesso à internet.

A emissão para 2023 ainda não está liberada, mas você poderá aprender como fazer seguindo os passos abaixo:

Passo 1

  • Neste primeiro passo, você deverá acessar esse site. 

Passo 2

  • Digite o nome da sua cidade. Neste caso, preencha “Porto Alegre”.

Passo 3

  • Digite os números da inscrição cadastral do seu imóvel.

Passo 4

  • Clique em “Acesse seu documento” e veja os resultados. Imprima seu carnê e efetue o pagamento nos locais indicados.

Leia também: Como organizar as finanças no fim e início do ano.

IRPF: Você já declarou o seu?IRPF: Você já declarou o seu?

Mesmo sendo uma atividade anual, muitas pessoas ainda ficam na dúvida sobre como declarar o IRPF 2022. Apesar de ser algo simples de fazer, algumas pessoas acabam se complicando e por vezes até pagando a terceiros para efetuar tal declaração.

Se você também faz parte desse grupo, não deixe de ler esse artigo para poder ficar por dentro de todas as informações necessárias sobre o IRPF 2022 e assim esclarecer todas as dúvidas que ainda existem sobre esse assunto.

 O que é o IRPF 2022?

Para quem ainda não conhece o IRPF 2022 nada mais é do que o imposto brasileiro de ordem federal que é incidido sobre todos aqueles que tenham obtido um ganho que excede um determinado valor mínimo.

Essa prestação de contas que acontece entre o contribuinte e a receita federal é obrigatória e deve acontecer todos os anos. A troca de informações é realizada pela DIRPF- Declaração de Ajuste Anual, para que dessa forma seja possível fazer uma apuração sobre os possíveis créditos ou débitos que a pessoa física, ou seja, o contribuinte venha a apresentar.

IRPF 2022 deve ser pago pelas pessoas físicas e o cálculo desse imposto é efetuado tendo por base a sua renda anual. Alguns contribuintes são isentos do pagamento desse imposto, mas isso vai depender do valor anual da sua renda.

 Quem precisa declarar IRPF 2022?

Algumas condições são necessárias para que a pessoa tenha o dever de declarar o imposto de renda anual. Veja alguma dessas condições:

  • Deve declarar quem recebeu rendimento passíveis de tributação no valor total superior a R$25.661,70;
  • Aqueles que tomaram posse de bens e direitos no valor superior a R$300.000,00;
  • Apresentou rendimentos isentos, sejam eles tributáveis ou não, de forma exclusiva na fonte superior a R$40.000,00;
  • Apresentou receita bruta referente a trabalho rural no valor acima de R$128.308,50;
  • Aqueles que obtiveram em qualquer mês do ano algum ganho de capital referente a alienação de bens ou direitos que forem sujeitos a incidência do imposto, ou que tenha efetuado operações em bolsas de valores ou similares;
  • Fez a opção pela isenção do imposto sobre a renda sobre o ganho de capital estabelecido a partir da venda de imóvel no país dentro do prazo de 180 dias contados a partir do fechamento do contrato de venda;
  • Passou a residir no país em 2013.

Diferença entre Imposto de Renda Pessoa Física e Pessoa Jurídica

Segundo a legislação vigente as remunerações obtidas pelos profissionais autônomos de outras pessoas físicas devem ser tributadas todo mês a título de imposto de renda sendo este mais conhecido como carnê-leão.

Já as pessoas jurídicas também tributam seus impostos aos profissionais autônomos, no entanto, nesse caso ocorrerá a retenção do imposto direto na fonte no ato do pagamento que será efetuado pela pessoa jurídica. Essa é a diferença principal entre o imposto de renda Pessoa Física e o imposto de renda Pessoa Jurídica.

Portanto com essas informações sobre o IRPF 2022 é possível compreender um pouco melhor sobre do que se trata esse imposto e o que é preciso para fazer a sua declaração junto à receita federal.